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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25

    Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro

    O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão

  • Doutrina » Comercial Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:15

    Como os cálculos judiciais podem impactar os resultados financeiros das empresas enterprise

    Por Paulo Souza, sócio e responsável pela área de Cálculos Judiciais da Bernhoeft.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13

    A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

    O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31

    O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

    Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00

    Responsabilidade Civil do Estado por Atos Jurisdicionais.

    Déborah Leite da Silva; Maria Suely Queiroga da Silva; Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira; João de Deus Araújo Silva - Profissão: Alunos da pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG; ESMA - Escola Superior da Magistratura e FESMP - Fundação Escola Superior de Ministério Público - E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00

    Análise da técnica de tributação do IPI e de suas categorias específicas

    Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:25
  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45

    Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

    O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10

    Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

    O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00

    Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:39

    Juíza rejeita pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme

    A ação reclamatória trabalhista foi ajuizada após a dispensa do empregado pela empresa

  • Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30

    Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

    O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 12:49

    Divisão de redes sociais após o divórcio

    Como funciona a divisão de bens digitais compartilhados

  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Abril de 2024 - 16:13

    Litígio Zero 2024: especialista aponta desafios que podem impactar eficácia do programa

    Para que o programa alcance seus objetivos de forma efetiva, há a necessidade de compromisso com a clareza, estabilidade e previsibilidade nas políticas tributárias”, diz tributarista

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2024 - 13:58

    Dnit e construtora de estradas são condenados a indenizar vítima de acidente na BR-158

    O juiz julgou parcialmente procedente a ação condenando os réus ao ressarcimento de R$ 19.637,00 e o pagamento de danos morais de R$ 10 mil

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